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Seu Portal: Informação de Qualidade sobre Práticas Terapêuticas na União Europeia

Um tratado relevante entre Portugal e o Brasil na área de saúde é o Acordo de Cooperação em Saúde, assinado em 2001. Este acordo visa fortalecer a colaboração entre os dois países em diversas áreas da saúde, como:

Objetivos do Acordo

  1. Cooperação Técnica: Fomentar a troca de experiências e conhecimentos técnicos entre profissionais de saúde dos dois países.

  2. Desenvolvimento de Programas: Criar e implementar programas conjuntos de saúde pública, que abordem questões comuns, como doenças transmissíveis e não transmissíveis.

  3. Formação e Capacitação: Promover a formação de profissionais de saúde, incluindo a realização de cursos, seminários e treinamentos.

  4. Pesquisa: Incentivar a realização de pesquisas conjuntas nas áreas da saúde, ciência e tecnologia.

  5. Informação e Comunicação: Facilitar o intercâmbio de informações sobre saúde e políticas públicas.

Importância

Este acordo é significativo porque permite a ambos os países compartilharem conhecimentos e práticas que podem melhorar a saúde pública e a qualidade dos serviços de saúde. Além disso, ao promover a formação e capacitação de profissionais, ele contribui para a atualização e melhoria contínua das práticas em saúde.

Exemplos de Cooperação

Ao longo dos anos, o Brasil e Portugal têm colaborado em áreas como:

  • Controle de epidemias
  • Saúde materno-infantil
  • Saúde mental
  • Promoção da saúde e prevenção de doenças

O acordo também permite a participação de profissionais de saúde em programas de intercâmbio, o que enriquece a formação e a experiência dos envolvidos.

Esse tipo de cooperação é crucial, especialmente em tempos de desafios globais, como pandemias, onde a troca de conhecimentos e experiências pode ser vital para a implementação de estratégias eficazes em saúde pública.

Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM (CDAM)

Este Certificado, também conhecido como PB4, é oriundo do Acordo Previdenciário firmado entre o Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália, permitindo aos cidadãos do país de origem, usufruírem do sistema público de saúde no país de destino como cidadão local.

Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão nato / naturalizado brasileiro e seus dependentes;
Maiores de 18 anos (menores de idade serão inseridos como dependentes do solicitante);
Menor com 16 anos que possua a Declaração de Emancipação;
Estrangeiro legalmente no país e que tenha contribuído com a Previdência Social do Brasil.

FONTE: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-direito-a-assistencia-medica

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